DECRETO Nº 58.164, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2025.
Dispõe sobre a
recomposição do valor dos recursos repassados aos Municípios por meio do
Programa Estadual de Transporte Escolar – PETE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
o inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir
a educação em sua plenitude, inclusive no que concerne ao transporte escolar;
CONSIDERANDO
que os arts. 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecem que é dever dos Estados
e dos Municípios garantirem o transporte dos alunos para suas respectivas Redes
de Ensino;
CONSIDERANDO
que o § 1º do art. 3º da Lei
nº 13.463, de 9 de junho de 2008, que instituiu o Programa Estadual de
Transporte Escolar – PETE, prevê que os repasses financeiros de recursos do
PETE aos Municípios serão objeto de correção monetária, em periodicidade anual,
de acordo com a variação de índice oficial que melhor reflita a recomposição do
valor monetário em cada período, na forma disposta em decreto;
CONSIDERANDO
a necessidade de se proceder à correção monetária dos valores repassados aos
Municípios por meio do PETE;
CONSIDERANDO
que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de janeiro a dezembro de 2024,
corresponde ao índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento),
DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos os valores
constantes dos incisos I, II, III e IV do art. 3º da Lei nº 13.463, de 9 de junho
de 2008, que passam a ser de:
I - nos Municípios com extensão
territorial até 500 Km² (quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o
valor de R$ 2.543,93 (dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e
três centavos) por aluno transportado;
II - nos Municípios com extensão
territorial acima de 500 Km² (quinhentos quilômetros quadrados) até 1.000 Km²
(mil quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 3.052,68 (três mil,
cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos) por aluno transportado;
III - nos Municípios com extensão
territorial acima de 1.000 km² (mil quilômetros quadrados) até 1500 km² (mil e
quinhentos quilômetros quadrados), será repassado o valor de R$ 3.815,91 (três
mil, oitocentos e quinze reais e noventa e um centavos) por aluno transportado;
e
IV - nos Municípios com extensão
territorial acima de 1.500 km² (mil e quinhentos quilômetros quadrados), será
repassado o valor de R$ 4.960,67 (quatro mil, novecentos e sessenta reais e
sessenta e sete centavos) por aluno transportado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA