Texto Original



DECRETO Nº 58.166, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho do Sistema Adutor do Agreste – Lote 5B, no Município de Gravatá, neste Estado.

 

Parágrafo único. A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover os atos necessários a desapropriação, de forma amigável ou judicial.

 

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Lote urbano nº 8 da Quadra D do Arruamento Renata Patrícia, localizado na Rua Luiz Toscano de Brito, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Gravatá sob o nº 6679 em nome da L.G.M. Empreendimentos S/A.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.