DECRETO Nº 58.166, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2025.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Gravatá, neste
Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Gravatá, neste Estado,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de trecho do Sistema Adutor do Agreste – Lote
5B, no Município de Gravatá, neste Estado.
Parágrafo único. A área de terra
mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto
técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover os atos necessários a desapropriação, de forma amigável
ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Lote
urbano nº 8 da Quadra D do Arruamento Renata Patrícia, localizado na Rua Luiz
Toscano de Brito, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Gravatá sob o
nº 6679 em nome da L.G.M. Empreendimentos S/A.