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DECRETO Nº 58.189, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Aloca e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.397, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Comunicação da Fazenda, símbolo DAS-3;

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA;

 

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Planejamento Estratégico e Finanças, símbolo FDA;

 

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Gestão de Pessoas, símbolo FDA;

 

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Tecnologia da Informação, símbolo FDA;

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral Administrativo, símbolo FDA;

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Processos e Planejamento Estratégico, símbolo FDA-1;

 

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Logística, símbolo FDA-1;

 

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Análise e Controle de Processos, símbolo FDA-1;

 

X - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, símbolo FDA-1;

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Inteligência de Dados e Processos Estratégicos, símbolo FDA-2;

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades, símbolo FDA-2;

 

XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico 1, símbolo FDA-2;

 

XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico 2, símbolo FDA-2;

 

XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda, símbolo FDA-2;

 

XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio ao Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo FDA-2;

 

XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio Técnico-Jurídico, símbolo FDA-2;

 

XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional, símbolo FDA-2;

 

XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio a Projetos Estratégicos da Administração Tributária, símbolo FDA-2;

 

XX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Operacionalização do Sistema Contábil, símbolo FDA-2;

 

XXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Administrativo de Contratos, símbolo FDA-2;

 

XXII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Compras, símbolo FDA-2;

 

XXIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Bens e Serviços, símbolo FDA-2;

 

XXIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Terceirizações, Documentos e Imóveis, símbolo FDA-2;

 

XXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento Estratégico, símbolo FDA-2;

 

XXVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Processos Organizacionais, símbolo FDA-2;

 

XXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Orçamento e Finanças, símbolo FDA-2;

 

XXVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente da Setorial Contábil, símbolo FDA-2;

 

XXIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Administração de Pessoas, símbolo FDA-2;

 

XXX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo FDA-2;

 

XXXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado, símbolo FDA-2;

 

XXXII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - I RF, símbolo FDA-2;

 

XXXIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - II RF, símbolo FDA-2;

 

XXXIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - III RF, símbolo FDA-2;

 

XXXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Corporativos, símbolo FDA-2;

 

XXXVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Fazendários, símbolo FDA-2

 

XXXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte Técnico Descentralizado, símbolo FDA-2;

 

XXXVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Arquitetura e Qualidade de Software, símbolo FDA-2;

 

XXXIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento de Infraestrutura e Redes, símbolo FDA-2;

 

XL - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-2;

 

XLI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Governança e Estratégia de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-2; e

 

XLII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Informações de Negócio, símbolo FDA-2.

 

Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Infraestrutura e Engenharia, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Apoio à Fase Preparatória de Contratações Públicas, e

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Apoio à Fase Preparatória de Contratações Públicas.

 

Art. 3º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Comunicação da Fazenda, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Técnico;

 

III - 1 (um) dos cargos em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico-Jurídico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Produção de Informações Econômicas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico 1, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento;

 

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico 2, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento;

 

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Licitações e Contratos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico;

 

X - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor da Setorial Contábil, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico;

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Bens e Serviços, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Terceirizações, Documentos e Imóveis, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Administrativo de Contratos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Compras, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte Técnico Descentralizado, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento de Infraestrutura e Redes, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Governança e Estratégia de TI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Fazendários, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Corporativos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Arquitetura e Qualidade de Software, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Administração de Pessoas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Projetos Estratégicos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXVI - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Inovação e Integração do Sistema Contábil, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXIX - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico dos Sistemas Tributários, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – NAPA - DOE, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – NAPA - DFA, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXXII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo – NAPA - III RF, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXXIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - II RF, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXXIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Governança Tecnológica e Infraestrutura, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

 

XXXVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Gestão Orçamentária, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor; e

 

XXXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Estratégia e Estrutura Organizacional, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor.

 

Art. 4º Ficam redenominados os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão Estratégica, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Gestão da Fazenda;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Diretor da Escola Fazendária, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda 1;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Logística, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda 2;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Funcionalidades;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Assistente da Coordenação da Administração Tributária Estadual, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assessor do Núcleo de Apoio Administrativo;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Secretário, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente do Núcleo de Apoio Administrativo;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Secretário, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente Técnico da Gestão;

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Secretário, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Gabinete;

 

IX - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de Gabinete;

 

X - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Desenvolvimento de Sistemas;

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão e Finanças, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Governança Tecnológica e Infraestrutura;

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Infraestrutura e Engenharia;

 

XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente da Escola Fazendária;

 

XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Administrativo, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Licitações e Contratos;

 

XV - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Sistemas Corporativos Financeiros;

 

XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento, Controle e Monitoramento das Despesas;

 

XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Análise e Controle de Processos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Apoio Técnico aos Sistemas Tributários;

 

XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro;

 

XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Planejamento do Tesouro Estadual, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Controle e Monitoramento das Despesas; e

 

XX - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Controle Interno, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Controle Interno.

 

Art. 5º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os percentuais:

 

I - de Diretor Geral da Fiscalização e Atendimento, com percentual de 30%, passando a denominar-se Diretor Geral de Conformidade Tributária;

 

II - de Diretor de Monitoramento e Atendimento Financeiro, com percentual de 25%, passando a denominar-se Diretor de Manutenção Cadastral e Atendimento Financeiro;

 

III - de Diretor de Processos e Sistemas Tributários, com percentual de 25%, passando a denominar-se Diretor de Sistemas Corporativos Tributários;

 

IV - de Diretor de Estudos Econômico e Tributários, com percentual de 25%, passando a denominar-se Diretor de Atendimento e Processos Tributários;

 

V - de Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais, com percentual de 25%, passando a denominar-se Diretor de Benefícios Fiscais;

 

VI - de Gerente da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Repasse Financeiro, Fluxo de Caixa e Cálculo de Transferências Constitucionais;

 

VII - de Gerente Ténico da Administração Tributária e do Conselho de Planejamento e Controle de Ação Fiscal, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Técnico do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

 

VIII - de Gerente de Desenvolvimento e Projetos, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Estudos e Normatizações Técnicas;

 

IX - de Gerente de Monitoramento e Atendimento Financeiro, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Encargos Gerais do Estado;

 

X - de Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos e Outras Atividades;

 

XI - de Gerente de Segmento Econômico - Monitoramento de Benefícios Fiscais, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Benefícios Fiscais;

 

XII - de Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária, Antecipação Tributária e Outras Atividades, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Substituição e Antecipação Tributária e Comércio Eletrônico;

 

XIII - de Gerente de Segmento Econômico - Varejo, Grande Redes e Comércio Eletrônico, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico - Varejo e Grandes Redes;

 

XIV - de Gerente de Processos e Sistemas Tributários, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Sistemas Corporativos Tributários;

 

XV - de Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 5;

 

XVI - de Gerente de Ações Fiscais 8 - I RF, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Estudos Econômicos e Tributários;

 

XVII - de Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Apoio à Mediação Tributária Interinstitucional;

 

XVIII - de Gerente Geral de Fiscalização e Atendimento, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Geral de Autorregularização e Conformidade Tributária;

 

XIX - de Gerente de Monitoramento de Fronteiras, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Técnico das Unidades Avançadas da Sefaz;

 

XX - de Gerente de Modernização e Eficiência Institucional, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Técnico de Projetos e Controle da Informação;

 

XXI - de Gerente de Monitoramento e Fiscalização 1, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento 1;

 

XXII - de Gerente de Monitoramento e Fiscalização 2, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento 2;

 

XXIII - de Gerente de Monitoramento e Fiscalização 3, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Conformidade Tributária;

 

XXIV - de Gerente de Comércio Eletrônico e Malha Fina, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Malha Fiscal;

 

XXV - de Gerente de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Técnico da Coordenação da Administração Tributária Estadual;

 

XXVI - de Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Unidade Avançada da Sefaz - Mata Norte;

 

XXVII - de Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Unidade Avançada da Sefaz - Agreste;

 

XXVIII - de Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Xexeú, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Unidade Avançada da Sefaz - Mata Sul; e

 

XXIX - de Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Benefícios Fiscais.

 

Art. 6º Ficam denominadas as atividades privativas do GOATE, previstas no art. 50-A da Lei Complementar nº 293, de 2014, a seguir especificadas, criadas pelo art. 9° da Lei Complementar n° 547, de 26 de setembro de 2024:

 

I - de Diretor Geral de Sustentabilidade Fiscal, com percentual de 30%; e

 

II - de Gerente de Acompanhamento de Riscos Fiscais, com percentual de 15%.

 

Art. 7º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.