DECRETO Nº 58.198, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2025.
Aloca as funções
gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 3 (três)
Funções Gratificadas de Assessor Técnico, símbolo FDA-4, criadas pela Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023.
Art. 2° O Regulamento da Secretaria da
Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA