DECRETO Nº 58.208, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2025.
Renova
a titulação da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP como Organização Social.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição
Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Administração pela Casa do Estudante de
Pernambuco - CEP com a finalidade de renovar sua titulação como Organização
Social;
CONSIDERANDO que o
Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 006, de 26
de dezembro de 2024, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art.
1º Fica renovada a titulação, como Organização Social da Casa do Estudante de
Pernambuco - CEP, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, com
sede e foro no Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ sob o nº 03.319.897/0001-09, qualificada como OS pelo Decreto n° 23.211, de 20 de
abril de 2001.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá
celebrar contrato de gestão com a Casa do Estudante de Pernambuco - CEP, com a
interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento
Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a
serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das
atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art.
3º A execução do Contrato de Gestão eventualmente celebrado com a Casa do
Estudante de Pernambuco - CEP será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria
interessada, pelo órgão interessado ao qual estiver vinculada ação a qual
estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação
dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela
Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 2 de janeiro de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2025, 208º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
WILSON
JOSÉ DE PAULA
ÉRIKA
GOMES LACET
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA