DECRETO Nº 58.211, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2025.
Redenomina os
cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento,
Gestão e Desenvolvimento Regional os cargos em comissão e as funções
gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de
Gabinete, símbolo DAS-3, passando a denominar-se de Superintendente de Assuntos
Jurídicos;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se de Gerente da
Assessoria Técnica do Gabinete;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor
de Monitoramento Territorial da Segurança na Região Metropolitana, símbolo
DAS-5, passando a denominar-se de Gestor da Assessoria Técnica do Gabinete;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
Técnico de Comunicação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se de Assessor
Técnico;
V - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
Administrativo, símbolo CAA-2, passando a denominar-se de Assessor Técnico;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
Geral de Elaboração e Execução Orçamentária, símbolo FDA, passando a
denominar-se de Gerente Geral de Execução Orçamentária;
VII - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente Geral de Gestão para Resultados na Mobilidade, símbolo FDA, passando a
denominar-se de Gerente Geral de Gestão para Resultados no Sistema de Justiça;
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de
Superintendente de Articulação Institucional, símbolo FDA-1, passando a
denominar-se de Superintendente de Gestão de Pessoas;
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
de Execução Orçamentária, símbolo FDA-2, passando a denominar-se de Gerente de
Análise e Projeção de Cenários Fiscais;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor
de Apoio à Execução Orçamentária, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de
Gestor de Apoio à Governança Orçamentária;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor
da Gestão para Resultados na Mobilidade, símbolo FDA-3, passando a denominar-se
de Gestor da Gestão para Resultados no Sistema de Justiça;
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor
de Monitoramento Territorial da Segurança na Zona da Mata e Agreste, símbolo
FDA-3, passando a denominar-se de Gestor de Monitoramento Territorial da
Segurança;
XIII - 1 (uma) Função Gratificada de
Assessor de Monitoramento Territorial da Segurança no Sertão, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se de Assessor de Análise de Dados na Gestão para
Resultados; e
XIV - 1 (uma) Função Gratificada de
Assessor Técnico de Apoio à Execução Orçamentária, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se de Assessor Técnico de Planejamento e Apoio à Execução
Orçamentária.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de
Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA