Texto Original



DECRETO Nº 58.211, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.413, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-3, passando a denominar-se de Superintendente de Assuntos Jurídicos;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se de Gerente da Assessoria Técnica do Gabinete;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Monitoramento Territorial da Segurança na Região Metropolitana, símbolo DAS-5, passando a denominar-se de Gestor da Assessoria Técnica do Gabinete;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Comunicação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se de Assessor Técnico;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo, símbolo CAA-2, passando a denominar-se de Assessor Técnico;

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Elaboração e Execução Orçamentária, símbolo FDA, passando a denominar-se de Gerente Geral de Execução Orçamentária;

 

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Gestão para Resultados na Mobilidade, símbolo FDA, passando a denominar-se de Gerente Geral de Gestão para Resultados no Sistema de Justiça;

 

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Articulação Institucional, símbolo FDA-1, passando a denominar-se de Superintendente de Gestão de Pessoas;

 

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Execução Orçamentária, símbolo FDA-2, passando a denominar-se de Gerente de Análise e Projeção de Cenários Fiscais;

 

X - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Apoio à Execução Orçamentária, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor de Apoio à Governança Orçamentária;

 

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor da Gestão para Resultados na Mobilidade, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor da Gestão para Resultados no Sistema de Justiça;

 

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Monitoramento Territorial da Segurança na Zona da Mata e Agreste, símbolo FDA-3, passando a denominar-se de Gestor de Monitoramento Territorial da Segurança;

 

XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Monitoramento Territorial da Segurança no Sertão, símbolo FDA-4, passando a denominar-se de Assessor de Análise de Dados na Gestão para Resultados; e

 

XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico de Apoio à Execução Orçamentária, símbolo FDA-4, passando a denominar-se de Assessor Técnico de Planejamento e Apoio à Execução Orçamentária.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.