DECRETO Nº 58.239, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
(Vide
errata no final do texto.)
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito
suplementar no valor de R$ 270.000,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e
Infraestrutura.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, crédito suplementar no
valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não
Vinculados”, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais),
especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1° de fevereiro de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
DIOGO
DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON
JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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52000
- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
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00141 Secretaria de
Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
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Atividade:
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26.781.0342.3928 -
Manutenção e operacionalização das atividades nos Aeródromos
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270.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0501
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270.000,00
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TOTAL
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270.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
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FONTE
|
VALOR
|
52000
- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
|
|
|
|
00141 Secretaria de
Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
|
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Projeto:
|
26.781.0342.0703 -
Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
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270.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0501
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270.000,00
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TOTAL
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270.000,00
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 18 de março
de 2025, pág. 9, coluna 2.)
No Preâmbulo do Decreto nº 58.239, de 12 de
março de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 em favor da
Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura:
ONDE SE LÊ:
“A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da
Lei nº Lei nº 18.780, de
17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,”
LEIA-SE:
“A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,”