DECRETO Nº 58.233,
DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Defesa
Social, atender à situação de excepcional interesse público.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Defesa Social - SDS para abertura de seleção
pública simplificada, visando à contratação temporária de 62 (sessenta e dois)
profissionais, para prestação de serviços nas atividades de gestão,
acompanhamento e fiscalização dos contratos e dos serviços de manutenção
predial, nos imóveis utilizados pela SDS e suas operativas, em todo o Estado de
Pernambuco;
CONSIDERANDO
o teor da Nota Técnica nº 35/2024, da Superintendência de Projetos Especiais em
Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Defesa Social, através da
Deliberação Ad Referendum nº 007, de 7 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação
temporária de 62 (sessenta e dois) profissionais, sendo 50 (cinquenta) Técnicos
em Edificações - Diaristas e 12 (doze) Técnicos em Refrigeração - Diaristas,
para, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora
autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria
de Defesa Social.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios
devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDS.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12
de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA