Texto Original



DECRETO Nº 58.233, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Defesa Social - SDS para abertura de seleção pública simplificada, visando à contratação temporária de 62 (sessenta e dois) profissionais, para prestação de serviços nas atividades de gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos e dos serviços de manutenção predial, nos imóveis utilizados pela SDS e suas operativas, em todo o Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 35/2024, da Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Defesa Social, através da Deliberação Ad Referendum nº 007, de 7 de janeiro de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 62 (sessenta e dois) profissionais, sendo 50 (cinquenta) Técnicos em Edificações - Diaristas e 12 (doze) Técnicos em Refrigeração - Diaristas, para, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Defesa Social.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SDS.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.