DECRETO Nº 58.245, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 310.920,00 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de
Pernambuco - FUPES-PE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo para Fomento a
Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE, crédito suplementar no valor de
R$ 310.920,00 (trezentos e dez mil, novecentos e vinte reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 Recursos não vinculados de Impostos” no valor de R$
310.920,00 (trezentos e dez mil, novecentos e vinte reais), especificados no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12
de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
AMANDA AIRES VIEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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43000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO
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00218 Fundo para
Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE
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Op.
Especial: 23.691.1079.4629 - Concessão de Crédito aos Empreendedores e
Equalização da Taxa
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310.920,00
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de Juros Praticadas
pela Agência de Empreendedorismo de
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Pernambuco - AGE
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4.5.90.00 - Inversões
Financeiras
|
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0500
|
310.920,00
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TOTAL
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310.920,00
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO
FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
43000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO
|
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00225 Fundo Garantidor
de Pernambuco - FGPE
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Op.
Especial: 23.691.0435.4098 - Concessão de Aval para Crédito
|
310.920,00
|
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
|
310.920,00
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TOTAL
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310.920,00
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de
22 de março de 2025, pág. 7, coluna 2.)
No
preâmbulo do Decreto nº
58.245, de 12 de março de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 310.920,00 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais
de Pernambuco - FUPES-PE:
ONDE SE LÊ:
“A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,”
LEIA-SE:
“A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da
Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,”