Texto Original



DECRETO Nº 58.245, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 310.920,00 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 310.920,00 (trezentos e dez mil, novecentos e vinte reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 Recursos não vinculados de Impostos” no valor de R$ 310.920,00 (trezentos e dez mil, novecentos e vinte reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

AMANDA AIRES VIEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO

 

00218 Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE

 

 

 

Op. Especial:  23.691.1079.4629 - Concessão de Crédito aos Empreendedores e Equalização da Taxa

 

310.920,00

 

 de Juros Praticadas pela Agência de Empreendedorismo de

 

 

 

 Pernambuco - AGE

 

 

 

 

4.5.90.00 - Inversões Financeiras

 

0500

310.920,00

 

 

TOTAL

 

310.920,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

43000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPREENDEDORISMO

 

 

00225 Fundo Garantidor de Pernambuco - FGPE

 

 

 

 

Op. Especial:  23.691.0435.4098 - Concessão de Aval para Crédito

310.920,00

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

310.920,00

 

 

TOTAL

 

310.920,00

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 22 de março de 2025, pág. 7, coluna 2.)

 

No preâmbulo do Decreto nº 58.245, de 12 de março de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 310.920,00 em favor do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE:

 

ONDE SE LÊ:

 

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

 

LEIA-SE:

 

“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.