DECRETO Nº 58.249, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Aloca a função
gratificada que indica.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Educação, 1 (uma) função
gratificada de Superintendente da Educação Infantil e Anos Iniciais, símbolo
FDA-1, criada pela Lei nº
18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação
deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, com efeito retroativo a 18 de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA