DECRETO Nº 58.256, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Cria
a Escola Estadual Indígena Manoel José da Silva, Cadastro Escolar nº E -
606.063, localizada na Aldeia Panela D’Água, s/n, CEP 56.420-000, Terra
Indígena Pankará, no Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com
Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano).
A VICE
GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1° Fica criada a Escola Estadual Indígena Manoel José da Silva, Cadastro
Escolar nº E - 606.063, localizada na Aldeia Panela D’Água, s/n, Terra Indígena
Pankará, CEP 56.420-000, Zona Rural do Município de Carnaubeira da Penha, neste
Estado, com a oferta da Educação Infantil (Pré-Escola) e do Ensino Fundamental
de 9 Anos (1º ao 9º Ano).
Art.
2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA
KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA