DECRETO Nº 58.258, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Cria o Centro
Estadual Indígena de Educação Infantil Vovô João Mariano, Cadastro Escolar nº E
- 606.062, localizado na Aldeia Tupã, s/n, Território Indígena Atikum-Umãs, CEP
56.420-000, no Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com Educação
Infantil (Creche e Pré-Escola).
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
ESTADO,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Centro Estadual
Indígena de Educação Infantil Vovô João Mariano, Cadastro Escolar nº E -
606.062, localizado na Aldeia Tupã, s/n, Território Indígena Atikum-Umãs, CEP
56.420-000, Zona Rural do Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com
a oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola).
Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere
este Decreto funciona em prédio próprio.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA