Texto Original



DECRETO Nº 58.258, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

 

Cria o Centro Estadual Indígena de Educação Infantil Vovô João Mariano, Cadastro Escolar nº E - 606.062, localizado na Aldeia Tupã, s/n, Território Indígena Atikum-Umãs, CEP 56.420-000, no Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola).

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criado o Centro Estadual Indígena de Educação Infantil Vovô João Mariano, Cadastro Escolar nº E - 606.062, localizado na Aldeia Tupã, s/n, Território Indígena Atikum-Umãs, CEP 56.420-000, Zona Rural do Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com a oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola).

 

Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.