DECRETO Nº 58.276, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Aloca a função
gratificada que indica.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação - ATI, 1 (uma) Função Gratificada de Assessor de Comunicação,
símbolo FDA-4, criada pela Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º O Regulamento da Agência Estadual
de Tecnologia da Informação - ATI deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18
de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA