Texto Original



DECRETO Nº 58.281, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os Anexos 8-C e 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO 1

 

“ANEXO 8-C

MERCADORIAS IMPORTADAS A GRANEL CONTEMPLADAS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS

(Anexo 8, art. 18-B)

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA

NCM

1

...................................................................................

............................

8506.10.11 (AC)

8506.10.12 (AC)

8506.10.19 (AC)

............

................................................................................

.............................

6

.................................................................................

.............................

8506.10.32 (AC)

7

..................................................................................

.............................

8507.50.10 (AC)

8507.50.20 (AC)

............

................................................................................

.............................

9 (AC)

bateria alcalina (AC)

8506.10.31 (AC)

 

ANEXO 2

 

“ANEXO 8-D

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º)

 

MERCADORIA IMPORTADA

TERMO FINAL

PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO

MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO

ITEM

SUBITEM

DESCRIÇÃO

NCM

DESCRIÇÃO

NCM

.........

..............

........................

..............

................

.................

.......................

.................

174

..............

........................

..............

................

.................

.......................

.................

174.11 (AC)

guarnição plástica (AC)

8506.90.00 (AC)

175

175.1 (AC)

 

filme de PVC transparente, termorretrátil em forma de tubo

..............

................

.................

.......................

.................

175.2 (AC)

invólucro para pilhas (AC)

7210.70.20 (AC)

175.3 (AC)

placa formadora metálica (AC)

8466.94.90 (AC)

175.4 (AC)

suporte cilíndrico (AC)

8479.90.90 (AC)

.........

..............

........................

..............

................

.................

.......................

.................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.