DECRETO Nº 58.281, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos 8-C e 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de
junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme,
respectivamente, os Anexos 1 e 2.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA
KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
WILSON
JOSÉ DE PAULA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
1
“ANEXO
8-C
MERCADORIAS
IMPORTADAS A GRANEL CONTEMPLADAS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS
(Anexo
8, art. 18-B)
ITEM
|
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
|
NCM
|
1
|
...................................................................................
|
............................
8506.10.11 (AC)
8506.10.12 (AC)
8506.10.19 (AC)
|
............
|
................................................................................
|
.............................
|
6
|
.................................................................................
|
.............................
8506.10.32 (AC)
|
7
|
..................................................................................
|
.............................
8507.50.10 (AC)
8507.50.20 (AC)
|
............
|
................................................................................
|
.............................
|
9 (AC)
|
bateria
alcalina (AC)
|
8506.10.31 (AC)
|
”
ANEXO
2
“ANEXO
8-D
INSUMOS
CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo
8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA
|
TERMO FINAL
|
PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO
|
MERCADORIA RESULTANTE DA
INDUSTRIALIZAÇÃO
|
ITEM
|
SUBITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
.........
|
..............
|
........................
|
..............
|
................
|
.................
|
.......................
|
.................
|
174
|
..............
|
........................
|
..............
|
................
|
.................
|
.......................
|
.................
|
174.11 (AC)
|
guarnição plástica (AC)
|
8506.90.00 (AC)
|
175
|
175.1 (AC)
|
filme
de PVC transparente, termorretrátil em forma de tubo
|
..............
|
................
|
.................
|
.......................
|
.................
|
175.2 (AC)
|
invólucro para pilhas (AC)
|
7210.70.20 (AC)
|
175.3 (AC)
|
placa formadora metálica (AC)
|
8466.94.90 (AC)
|
175.4 (AC)
|
suporte cilíndrico (AC)
|
8479.90.90 (AC)
|
.........
|
..............
|
........................
|
..............
|
................
|
.................
|
.......................
|
.................
|
”