Texto Original



DECRETO Nº 58.284, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

 

 

 

00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta

 

 

 

 

Projeto:

04.122.0064.3986 - Adequação das Instalações da Secretaria da Casa Civil

 

30.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

30.000,00

 

 

 

TOTAL

 

30.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

 

 

 

00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

04.122.0452.4369 - Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil

 

30.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

30.000,00

 

 

 

TOTAL

 

30.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.