DECRETO Nº 58.284, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito
suplementar no valor de R$ 30.000,00 em favor da Secretaria da Casa Civil.
A VICE GOVERNADORA, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em
favor da Secretaria da Casa Civil, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), especificados no
Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA
KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON
JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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17000 - SECRETARIA DA
CASA CIVIL
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00110 Secretaria da
Casa Civil - Administração Direta
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Projeto:
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04.122.0064.3986 -
Adequação das Instalações da Secretaria da Casa Civil
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30.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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30.000,00
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TOTAL
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30.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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17000 - SECRETARIA DA
CASA CIVIL
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00110 Secretaria da
Casa Civil - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0452.4369 -
Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil
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30.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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30.000,00
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TOTAL
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30.000,00
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