DECRETO Nº 58.295, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de
Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas, atender à situação
de excepcional interesse público.
A VICE
GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO solicitação da Secretaria de Assistência Social, Combate à
Fome e Políticas Sobre Drogas para abertura de Seleção Pública Simplificada
visando à contratação temporária de 69 (sessenta e nove) profissionais de nível
superior para atuação no âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional, executado
por meio da Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, da
referida Secretaria;
CONSIDERANDO,
ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome
e Políticas Sobre Drogas, através da Deliberação Ad Referendum nº 025,
de 25 de fevereiro de 2025,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizada a contratação temporária de 69 (sessenta e nove)
profissionais de nível superior para, no âmbito da Secretaria de Assistência
Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art.
2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/SAS.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 20 de março do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA
KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
CARLOS
EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
Funções
|
Quantitativo
|
Coordenador
|
9
|
Assistente
Social
|
17
|
Psicólogo
(a)
|
12
|
Pedagogo
(a)
|
13
|
Assessor(a)
Jurídico(a)
|
9
|
Terapeuta
Ocupacional
|
4
|
Coordenador(a)
de nutrição
|
1
|
Nutricionista
|
4
|
TOTAL
|
69
|