Texto Original



DECRETO Nº 58.296, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha - ATDEFN, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha - ATDEFN, para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 112 (cento e doze) profissionais para prestação de serviço no âmbito da referida Autarquia;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 34/2024, da Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha - ATDEFN, através da Deliberação Ad Referendum nº 166, de 12 de dezembro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 112 (cento e doze) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos XII e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - ATDEFN.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ATDEFN.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

Funções

Quantitativo

Técnico de Informática

8

Assistente de Biblioteca

2

Assistente de Educação Infantil

20

Fiscal Portuário

6

Recepcionista Aeroportuário

6

Assistente Administrativo

70

TOTAL

112

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.