Texto Original



DECRETO Nº 58.303, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 13.623.398,81 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio e investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 13.263.398,81 (treze milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos nas fontes de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 5.994.869,59 (cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), “0600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde”, no valor de R$ 7.509.489,22 (sete milhões, quinhentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), e “0601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde”, no valor de R$ 119.040,00 (cento e dezenove mil e quarenta reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.128.0510.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS

 

2.282.508,16

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

1.200.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0600

1.082.508,16

 

Atividade:

10.305.0518.2164 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental

 

4.794.869,59

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

4.794.869,59

 

Atividade:

10.303.0528.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de

 

5.754.000,00

 

 

 Pernambuco - LACEN.

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0600

5.754.000,00

 

Atividade:

10.131.1077.2153 - Manutenção da Ouvidoria do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

138.390,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0600

19.350,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0601

119.040,00

 

Atividade:

10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social

 

653.631,06

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0600

653.631,06

 

 

 

TOTAL

 

13.623.398,81

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

10.122.0531.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de

 

119.040,00

 

 

 Saúde

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0601

119.040,00

 

Atividade:

10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas

 

4.794.869,59

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

4.794.869,59

 

Atividade:

10.301.0528.4722 - Fortalecimento da Atenção Integral da Saúde Mental do Estado

 

1.200.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

1.200.000,00

 

Atividade:

10.302.0528.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

7.509.489,22

 

 

 Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

 

 

 

 

 Estadual

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0600

7.509.489,22

 

 

 

TOTAL

 

13.623.398,81

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.