DECRETO Nº 58.305, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 2.000.000,00 em favor da Secretaria da Mulher.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria da Mulher,
crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
JULIANA GOUVEIA ALVES DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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44000 - SECRETARIA DA
MULHER
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00125 Secretaria da
Mulher - Administração Direta
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Atividade:
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14.122.0448.4374 -
Gestão das Atividades da Secretaria da Mulher
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2.000.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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2.000.000,00
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TOTAL
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2.000.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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44000 - SECRETARIA DA
MULHER
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00125 Secretaria da
Mulher - Administração Direta
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Projeto:
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14.422.0459.4066
- Ampliação da Estrutura de Proteção às Mulheres em Situação de
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2.000.000,00
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Violência
Doméstica e Familiar
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0500
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2.000.000,00
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TOTAL
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2.000.000,00
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