DECRETO Nº 58.317, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Condado, neste
Estado.
A VICE
GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Condado, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de uma
creche no município de Condado.
Art.
3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos
financeiros do Tesouro Estadual.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
RODRIGO
RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Município: Condado
- PE
Área (m²):
2.788,00
Perímetro (m):
215,93
LIMITES e
CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de
coordenadas N 9161058.143m e E 269496.268m; deste, segue confrontando com o
terreno remanescente até o vértice P2 de coordenadas N 9161019.808m e E
269507.686m; deste, segue confrontando com o terreno remanescente até o vértice
P3 de coordenadas N 9161003.262m e E 269452.134m; deste, segue confrontando a
área Non Aedificandi da Rodovia PE-062 até o vértice P4 de coordenadas N
9161006.863m e E 269438.298m; deste, segue confrontando a rua projetada até o
vértice P5 de coordenadas N 9161012.507m e E 269435.679m; deste, segue
confrontando a rua projetada até o vértice P6 de coordenadas N 9161037.874m e E
269428.212m, deste, segue confrontando o terreno remanescente até o vértice P1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
O levantamento foi
realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS geodésico no modo
RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic) refere-se a um
posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma estação de
referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio de um link
de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do receptor
móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 25, tendo como datum o
SIRGAS 2000. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.