DECRETO Nº 58.320, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Lagoa dos Gatos,
neste Estado.
A
VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Lagoa dos Gatos, neste Estado,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de uma creche no município de Lagoa dos Gatos.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente
desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o
bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março
do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da
Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município:
Lagoa dos Gatos - PE
Área
(m²): 2.455,5 m²
Perímetro
(m): 202,91 m
LIMITES
e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P 01 ,
definido pelas coordenadas E: 180.111,455 m e N: 9.042.249,924 m; confrontando
com a Rua a projetar, e distância de 62,86m até o vértice P 02, definido pelas
coordenadas E: 180.125,100 m e N: 9.042.188,563 m; confrontando com Rua a
projetar, e distância de 40,00m até o vértice P 03, definido pelas coordenadas
E: 180.085,493 m e N: 9.042.182,649 m; confrontando com Terreno remanescente ,
e distância de 60,00m até o vértice P 04, definido pelas coordenadas E:
180.072,417 m e N: 9.042.241,206 m; confrontando com Terreno remanescente , e
distância de 40,00m até o vértice P 01 , encerrando este perímetro.
Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.