Texto Original



DECRETO Nº 58.308, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

 

Redenomina os cargos em comissão que indica.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Articulação Governamental, símbolo DAS-4, passando a denominar-se de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Articulação Política e Parlamentar, símbolo DAS-4, passando a denominar-se de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Articulação Regional, símbolo DAS-4, passando a denominar-se de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Relações Institucionais, símbolo DAS-4, passando a denominar-se de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento; E

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico Regional, símbolo DAS-4, passando a denominar-se de Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento.

 

Art. 2° O Regulamento da Secretaria da Casa Civil deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de março de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.