DECRETO Nº 58.324, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Serra Talhada,
neste Estado.
A
VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Serra Talhada, neste Estado,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação de uma creche no município de Serra Talhada.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem
desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março
do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da
Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município-UF:
Serra Talhada-PE
Endereço:
R. Projetada 01
Área
(m²): 3821.59
Perímetro
(m): 251.30
Limites
e Confrontações inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice P1,
definido pelas coordenadas E: 572411,26 m e N: 9115942,64 m; partindo deste,
segue confrontando com o (Terreno Remanescente a Nordeste), pela distância de
74,00 m até o vértice P2, definido pelas coordenadas E: 572455,15 m e N: 9115883,06
m; partindo deste, segue confrontando com o (Terreno Remanescente a Sudeste),
pela distância de 51,60 m até o vértice P3, definido pelas coordenadas E:
572413,61 m e N: 9115852,45 m; partindo deste, segue confrontando com a (Rua
Projetada 01), pela distância de 74,00 m até o vértice P4, definido pelas
coordenadas E: 572369,72 m e N: 9115912,03 m; partindo deste, segue
confrontando com o (Terreno Remanescente a Noroeste), pela distância de 51,60 m
até o vértice P1, encerrando este perímetro.
O
levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com utilização de GPS
geodésico no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time Kinematic)
refere-se a um posicionamento relativo em que as correções calculadas para uma
estação de referência conhecida são transmitidas para o receptor móvel por meio
de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das coordenadas da posição do
receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao fuso 24S, ao
meridiano central -33, e tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, indicadas conforme quadro
abaixo:
VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
|
VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA (m)
|
E (metros)
|
N (metros)
|
P1
|
P2
|
572411,26
|
9115942,64
|
74,00
|
P2
|
P3
|
572455,15
|
9115883,06
|
51,60
|
P3
|
P4
|
572413,61
|
9115852,45
|
74,00
|
P4
|
P1
|
572369,72
|
9115912,03
|
51,60
|