Texto Original



DECRETO Nº 58.342, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.565.710,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimento do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 1.565.710,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dez reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501- Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 1.565.710,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dez reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

KAYO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

 

 

 

 

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

 

 

 

Atividade:

23.695.0477.4552 - Estruturação e Gestão das Atividades de Turismo e Lazer no

 

1.565.710,00

 

 

Estado

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0501

1.146.735,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0501

418.975,00

 

 

 

TOTAL

 

1.565.710,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

 

 

 

 

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

 

 

 

Atividade:

23.122.0450.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco

 

1.565.710,00

 

 

Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0501

1.565.710,00

 

 

 

TOTAL

 

1.565.710,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.