DECRETO Nº 58.342, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 1.565.710,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador
Eduardo Campos S/A - EMPETUR.
A
VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas de custeio e investimento do Órgão, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR, crédito suplementar no
valor de R$ 1.565.710,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil,
setecentos e dez reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento
das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de
recursos “0501- Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 1.565.710,00
(um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e dez reais),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
KAYO CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES
FERRAZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
21000 - SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
|
|
|
|
|
00603 Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
|
|
|
|
Atividade:
|
23.695.0477.4552 -
Estruturação e Gestão das Atividades de Turismo e Lazer no
|
|
1.565.710,00
|
|
|
Estado
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0501
|
1.146.735,00
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0501
|
418.975,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
1.565.710,00
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
21000 - SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
|
|
|
|
|
00603 Empresa de
Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
|
|
|
|
Atividade:
|
23.122.0450.4357 -
Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco
|
|
1.565.710,00
|
|
|
Governador Eduardo
Campos S/A - EMPETUR
|
|
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0501
|
1.565.710,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
1.565.710,00
|
|