DECRETO Nº 58.347,
DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Aloca a função
gratificada que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (uma) função
gratificada de Superintendente de Inovação e Informatização em Saúde, símbolo
FDA-1, criada pela Lei nº
18.139, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de
Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31
de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA