DECRETO Nº 58.360,
DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bezerros, neste
Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias
porventura existentes, situada no Município de Bezerros, neste Estado,
individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o
art. 1º destina-se à implantação do 28º Batalhão de Polícia Militar, no
Município de Bezerros, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente
desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o
bem desapropriado.
Art. 4º As despesas decorrentes do
presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de
urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:
Área para construção do 28º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco.
Município:
Bezerros - PE
Área:
7.700,05 m2
Perímetro:
352,28 m
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P 01, definido pelas coordenadas
E:197.701,024 m e N: 9.088.755,809 m; confrontando com Av. Governador Agamenon
Magalhães, segue por com azimute 146° 21' 03,07'' e distância de 80,00 m até o
vértice P 02, definido pelas coordenadas E: 197.745,352 m e N: 9.088.689,214 m;
confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 236° 21' 40,48'' e
distância de 93,84 m até o vértice P 03 , definido pelas coordenadas E:
197.667,229 m e N: 9.088.637,233 m; confrontando com terreno remanescente,
segue por com azimute 236° 33' 54,99'' e distância de 1,93 m até o vértice P
04, definido pelas coordenadas E: 197.665,619 m e N: 9.088.636,170 m;
confrontando com terreno remanescente, segue por com azimute 325° 41' 58,14'' e
distância de 20,98 m até o vértice P 05, definido pelas coordenadas E:
197.653,795 m e N: 9.088.653,503 m; confrontando com edificação vizinha, segue
por com azimute 325° 26' 08,91'' e distância de 8,80 m até o vértice P 06,
definido pelas coordenadas E: 197.648,803 m e N: 9.088.660,749 m; confrontando
com edificação vizinha, segue por com azimute 326° 11' 20,27'' e distância de
50,44 m até o vértice P 07, definido pelas coordenadas E: 197.620,733 m e N:
9.088.702,662 m com azimute 56° 29' 53,66'' e distância de96,29 m confrontando
com Novo Atacarejo de Bezerros até o vértice P 01, encerrando este perímetro.
Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 33WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área eperímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.