DECRETO Nº 58.361,
DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 102.284,16 em favor da Casa Militar.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Casa Militar, crédito
suplementar no valor de R$ 102.284,16 (cento e dois mil, duzentos e oitenta e
quatro reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
102.284,16 (cento e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dezesseis
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
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00103 Casa Militar -
Administração Direta
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Atividade:
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06.122.0452.0080 -
Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
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102.284,16
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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102.284,16
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TOTAL
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102.284,16
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
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00103 Casa Militar -
Administração Direta
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Atividade:
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06.122.0452.4370 -
Gestão das Atividades da Casa Militar
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100.284,16
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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100.284,16
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Atividade:
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06.131.1077.4578 -
Manutenção da Ouvidoria da Casa Militar
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1.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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1.000,00
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Op.
Especial: 28.846.0452.3146 - Encargos Gerais da Casa Militar
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1.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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1.000,00
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TOTAL
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102.284,16
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