Texto Original



DECRETO Nº 58.361, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 102.284,16 em favor da Casa Militar.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Casa Militar, crédito suplementar no valor de R$ 102.284,16 (cento e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 102.284,16 (cento e dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

 

 

00103 Casa Militar - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.122.0452.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários

 

102.284,16

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

102.284,16

 

 

 

TOTAL

 

102.284,16

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

 

 

00103 Casa Militar - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.122.0452.4370 - Gestão das Atividades da Casa Militar

 

100.284,16

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

100.284,16

 

Atividade:

06.131.1077.4578 - Manutenção da Ouvidoria da Casa Militar

 

1.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

1.000,00

 

Op. Especial:  28.846.0452.3146 - Encargos Gerais da Casa Militar

 

1.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

1.000,00

 

 

 

TOTAL

 

102.284,16

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.