DECRETO Nº 58.354, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação,
atender à situação de excepcional interesse público.
A
GOVERNADORA DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
solicitação da Secretaria de Educação para abertura de seleção pública
simplificada visando à contratação temporária de 725 (setecentos e vinte e
cinco) profissionais para atuação na Secretaria Executiva de Educação Integral
e Profissional, da referida Secretaria;
CONSIDERANDO o
teor da Nota Técnica nº 34/2024, da Gerência de Seleções Simplificadas e
Concursos Públicos, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Educação, através da Deliberação Ad
Referendum nº 054, de 23 de maio de 2024,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizada a contratação temporária de 725 (setecentos e vinte e cinco)
profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Educação,
atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso
XIV do art. 2º da Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art.
2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Educação.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/SEE.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
Funções
|
Quantitativo
|
PROFESSOR
DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
|
411
|
TUTOR
DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL POLO/EAD
|
256
|
ANALISTA
DE PRODUÇÃO DE OBJETOS DE APRENDIZAGEM
|
37
|
ANALISTA
DE MONITORAMENTO POLO PRESENCIAL
|
21
|
TOTAL
|
725
|