Texto Original



DECRETO Nº 58.377, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 108.070,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, crédito suplementar no valor de R$ 108.070,00 (cento e oito mil e setenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 108.070,00 (cento e oito mil e setenta reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do decréscimo de recursos, de que trata o art. 2º, o Projeto “2206 - Obras de Adequação e Melhoramento da Infraestrutura Operacional no Porto do Recife”, no valor de R$ 108.070,00 (cento e oito mil e setenta reais), especificado no Anexo III.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

 

00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

22.122.0450.4383 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento

 

108.070,00

 

 

Econômico

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

108.070,00

 

 

 

TOTAL

 

108.070,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

 

00116 Secretaria de Desenvolvimento Econômico - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:  26.846.0926.4207 - Inversões em Participação Societária no Porto do Recife para

 

108.070,00

 

Expansão e Modernização da Infraestrutura Portuária

 

 

 

4.5.90.00 - Inversões Financeiras

 

0500

108.070,00

 

 

TOTAL

 

108.070,00

 

 

ANEXO III

(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)

 

 

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2025

EM R$

 

 

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

 

 

00608 Porto do Recife S/A

 

(108.070,00)

 

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL

 

(108.070,00)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

 

 

 

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÕES

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

 

26000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

 

00608

Porto do Recife S/A

 

 

 

 

Projeto:

26.784.0011.2206 - Obras de Adequação e Melhoramento da Infraestrutura

 

108.070,00

 

 

Operacional no Porto do Recife

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

0500

108.070,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

108.070,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.