DECRETO Nº 58.356, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
(Vide errata no final do texto.)
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER, atender à situação de excepcional
interesse público.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco –
DER para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação
temporária de 77 (setenta e sete) profissionais para prestação de serviços em
obras a serem executadas pelo DER, bem como a necessidade de mão-de-obra
especializada para atuação no “Programa PE na Estrada”, em todo território do
Estado;
CONSIDERANDO
o teor da Nota Técnica nº 1/2025, da Superintendência de Projetos Especiais em
Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Defesa Social, através da
Deliberação Ad Referendum nº 010, de 27 de janeiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação
temporária de 77 (setenta e sete) profissionais, sendo 35 (trinta e cinco)
Engenheiros Civis, 12 (doze) Técnicos em Estradas, e 30 (trinta) Assistentes em
Educação de Trânsito, para, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento nos incisos XII e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora
autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando
pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o
limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/DER.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ERRATA
(Publicada no Diário oficial de 15 de abril de 2025, pág. 9, coluna
1.)
No Preâmbulo do Decreto nº 58.356, de 2 de
abril de 2025, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER,
atender à situação de excepcional interesse público:
ONDE
SE LÊ:
“CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Defesa Social, através da
Deliberação Ad Referendum nº 010, de 27 de janeiro de 2025,”
LEIA-SE:
“CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco - DER, através da Deliberação Ad Referendum nº 010, de 27 de
janeiro de 2025,”