Texto Original



DECRETO Nº 58.356, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER para abertura de seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 77 (setenta e sete) profissionais para prestação de serviços em obras a serem executadas pelo DER, bem como a necessidade de mão-de-obra especializada para atuação no “Programa PE na Estrada”, em todo território do Estado;

 

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 1/2025, da Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, da Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Defesa Social, através da Deliberação Ad Referendum nº 010, de 27 de janeiro de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 77 (setenta e sete) profissionais, sendo 35 (trinta e cinco) Engenheiros Civis, 12 (doze) Técnicos em Estradas, e 30 (trinta) Assistentes em Educação de Trânsito, para, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos XII e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/DER.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ERRATA

(Publicada no Diário oficial de 15 de abril de 2025, pág. 9, coluna 1.)

 

No Preâmbulo do Decreto nº 58.356, de 2 de abril de 2025, que autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, atender à situação de excepcional interesse público:

 

ONDE SE LÊ:

 

“CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Defesa Social, através da Deliberação Ad Referendum nº 010, de 27 de janeiro de 2025,”

 

LEIA-SE:

 

“CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, através da Deliberação Ad Referendum nº 010, de 27 de janeiro de 2025,”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.