DECRETO Nº 58.415, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Camaragibe, neste
Estado.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Camaragibe, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art.
2ºA área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do 20º
Batalhão de Polícia, no município de Camaragibe, neste Estado.
Art.
3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos
financeiros do Tesouro Estadual.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
RODRIGO
RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLÊ
KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Imóvel: Área para
construção do 20º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco
Município: Camaragibe
- PE
Área: 5.385,85 m²
Perímetro: 300,90
m
Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice P 01, definido pelas coordenadas E:
281.013,553 m e N: 9.112.865,817 m; confrontando com terreno remanescente,
segue por com azimute 167° 01' 33,90'' e distância de 59,96 m até o vértice P
02, definido pelas coordenadas E: 281.027,014 m e N: 9.112.807,388 m;
confrontando com Av. Dr. Belmiro Correia, segue por com azimute 258° 28'
56,19'' e distância de 95,57 m até o vértice P 03, definido pelas coordenadas
E: 280.933,370 m e N: 9.112.788,306 m; confrontando com terreno remanescente,
segue por com azimute 356° 03' 02,86'' e distância de 59,10 m até o vértice P
04, definido pelas coordenadas E: 280.929,299 m e N: 9.112.847,268 m com
azimute 77° 35' 00,38'' e distância de 86,27 m confrontando com terreno
remanescente até o vértice P 01, encerrando este perímetro.
Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.