Texto Original



DECRETO Nº 58.448, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 54.524, de 30 de março de 2023, o Decreto nº 57.437, de 11 de outubro de 2024, e transfere os cargos comissionados que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.419, de 25 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.140, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 54.524, de 30 de março de 2023, passa a vigorar a com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - 1 (um) cargo em comissão Superintendente de Segurança Prisional, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Apoio Técnico; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 57.437, de 11 de outubro de 2024, passa a vigorar a com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Apoio Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Administrativo Financeiro do Hospital Regional do Agreste, mantido o símbolo.” (NR)

 

Art. 3º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Planejamento e Monitoramento, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Apoio Técnico.

 

Art. 4º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Apoio Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento e Monitoramento.

 

Art. 5º Fica alocado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Apoio Técnico, símbolo DAS-3, criado pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023.

 

Art. 6º O Anexo I do Decreto nº 56.140, de 9 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único.

 

Art. 7º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:

 

I - em relação ao art. 1º, à 1º de janeiro de 2023;

 

II - em relação ao art. 2º, à 13 de outubro de 2024;

 

III - em relação ao art. 3º, à 1º de outubro de 2024;

 

IV - em relação aos arts. 4º e 5º, à 1º de março de 2025; e

 

V - em relação ao art. 6º, à 10 de janeiro de 2024.

 

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 56.589, de 8 de maio de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

“ANEXO I

 

SECRETARIA DE CRIANÇA E JUVENTUDE

Nome do Cargo/Função

Símbolo

Quantidade

.........................................................................................................

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.............

Auxiliar Administrativo

CAA-5

08 (NR)

.........................................................................................................

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.