DECRETO Nº 58.496,
DE 16 DE ABRIL DE 2025.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 118.000,00 em favor da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal
- EPTI.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Empresa Pernambucana de
Transporte Intermunicipal - EPTI, crédito suplementar no valor de R$ 118.000,00
(cento e dezoito mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0501 - Outros Recursos não vinculados”, no valor de R$
118.000,00 (cento e dezoito mil reais), provenientes da Empresa Pernambucana de
Transporte Intermunicipal - EPTI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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52000
- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
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00504
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Empresa Pernambucana
de Transporte Coletivo Intermunicipal - EPTI
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Projeto:
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26.782.1086.4104 -
Construção, Reforma e Ampliação dos Terminais Rodoviários
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118.000,00
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Intermunicipais
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0501
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118.000,00
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TOTAL
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118.000,00
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 14 de maio
de 2025, pág. 10, coluna 1.)
No Preâmbulo, do Decreto nº 58.496, de 16 de
abril de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 118.000,00 em favor da Empresa
Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI:
ONDE SE LÊ:
“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,”
LEIA-SE:
“A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,”