Texto Original



DECRETO Nº 58.499, DE 21 DE ABRIL DE 2025.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento em 21 de abril de 2025, aos 88 anos, de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade, o Papa Francisco, que ocupou o cargo máximo da Igreja Católica por quase 12 anos, sendo o primeiro pontífice latino-americano da história;

 

CONSIDERANDO que o Papa Francisco foi exemplo de humildade, misericórdia e diálogo, que foram marcas do seu pontificado;

 

CONSIDERANDO que o Papa Francisco sempre esteve a serviço dos mais necessitados, sendo uma voz incansável em busca da justiça, da igualdade e da reconciliação, independentemente de credo e de divergências de qualquer natureza;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o mundo perde uma grande referência religiosa e humanitária, sendo um dever homenagear esse santíssimo padre, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família e para a humanidade,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 7 (sete) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade, o Papa Francisco.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.