DECRETO Nº 58.502, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito
suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor do Fundo Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em
favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especificados no Anexo
II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 22 de abril de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
CÍCERO
VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
WILSON
JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 - GOVERNADORIA
DO ESTADO
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00201 Fundo Estadual
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Atividade:
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14.243.0920.0146 -
Apoio às Ações de Atendimento à Criança e ao Adolescente
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100.000,00
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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100.000,00
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TOTAL
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100.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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22000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
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00501
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Instituto Agronômico
de Pernambuco - IPA
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Projeto:
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20.544.0030.4074 -
Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural
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100.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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100.000,00
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TOTAL
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100.000,00
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