Texto Original



DECRETO Nº 58.509, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O contribuinte ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA., estabelecido na Av. José Mário Bezerra de Araújo Leite, Gl. 4, Bl. A B C D E, Distrito Industrial, Escada /PE, com CNPJ/MF nº 05.892.612/0001-50 e CACEPE nº 0374114-11, Processo nº 0060600912004803/2024-71, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.

 

Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.

 

Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 14 de maio de 2025, pág. 10, coluna 2.)

 

No art. 1º do Decreto nº 58.509, de 29.4.2025, que autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA:

 

Onde se lê:

 

“Art. 1º O contribuinte ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA., estabelecido na Av. José Mário Bezerra de Araújo Leite, Gl. 4, Bl. A B C D E, Distrito Industrial, Escada /PE, com CNPJ/MF nº 05.892.612/0001-50 e CACEPE nº 0374114-11, Processo nº 0060600912004803/2024-71, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.”

 

Leia-se:

 

“Art. 1º O contribuinte ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA., estabelecido na Av. José Mário Bezerra de Araújo Leite, Gl. 4, Bl. A B C D E, Distrito Industrial, Escada /PE, com CNPJ/MF nº 05.892.612/0002-30 e CACEPE nº 0374114-11, Processo nº 0060600912004803/2024-71, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.