DECRETO Nº 58.509,
DE 29 DE ABRIL DE 2025.
(Vide errata no final do texto.)
Autoriza a
utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte ASSUNÇÃO
DISTRIBUIDORA LTDA.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
o Anexo 33 do Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do
ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco –
PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte ASSUNÇÃO
DISTRIBUIDORA LTDA., estabelecido na Av. José Mário Bezerra de Araújo Leite,
Gl. 4, Bl. A B C D E, Distrito Industrial, Escada /PE, com CNPJ/MF nº
05.892.612/0001-50 e CACEPE nº 0374114-11, Processo nº 0060600912004803/2024-71,
fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do
Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a
partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve
atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art.
1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio
ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ERRATA
(Publicada no
Diário Oficial de 14 de maio de 2025, pág. 10, coluna 2.)
No art. 1º do Decreto nº 58.509, de 29.4.2025,
que autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte ASSUNÇÃO
DISTRIBUIDORA LTDA:
Onde se lê:
“Art. 1º O contribuinte ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA., estabelecido na
Av. José Mário Bezerra de Araújo Leite, Gl. 4, Bl. A B C D E, Distrito
Industrial, Escada /PE, com CNPJ/MF nº 05.892.612/0001-50 e CACEPE nº
0374114-11, Processo nº 0060600912004803/2024-71, fica autorizado a utilizar o
incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do
Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a
partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.”
Leia-se:
“Art. 1º O contribuinte ASSUNÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA., estabelecido na
Av. José Mário Bezerra de Araújo Leite, Gl. 4, Bl. A B C D E, Distrito
Industrial, Escada /PE, com CNPJ/MF nº 05.892.612/0002-30 e CACEPE nº
0374114-11, Processo nº 0060600912004803/2024-71, fica autorizado a utilizar o
incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do
Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a
partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.”