DECRETO Nº 58.516,
DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Introduz
alterações no Decreto nº
53.397, de 24 de agosto de 2022, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e o Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 143ª Reunião
do referido Comitê, realizada em 24 de março de 2025,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 53.397, de 24 de
agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- produtos beneficiados: saco protetor para máquina de lavar - NCM 3923.29.90;
kit saco protetor para maquina de lavar - NCM 3923.29.90; garrafa de plástico -
NCM 3923.30.00; pote de plástico com centrifuga - NCM 3924.10.00; colher
medidora - NCM 3924.10.00; pote de plástico - NCM 3924.10.00; organizador de
condimentos de geladeira - NCM 3924.90.00; caixa organizadora - NCM 3924.90.00;
persiana em poliéster - NCM 3925.30.00; persiana em pvc - NCM 3925.30.00;
utensílio decorativo de resina - NCM 3926.40.00; tábua de cortar para cozinha
de bambu - NCM 4419.11.00; utensílio decorativo com suporte de madeira tropical
- NCM 4420.11.00; utensílio decorativo com suporte de madeira - NCM 4420.19.00;
prato de madeira tropical com base - NCM 4420.11.00; prato de madeira com base
- NCM 4420.19.00; espelho em com borda de madeira tropical - NCM 4420.11.00;
espelho em com borda de madeira - NCM 4420.19.00; lugar americano em pvc - NCM
6302.53.00; gazebo para praia / campo - NCM 6306.29.90; kit pano de microfibra
- NCM 6307.10.00; pano de microfibra - NCM 6307.10.00; pote para flores em
cimento - NCM 6811.89.00; utensílio decorativo de porcelana - NCM 6913.10.00;
utensílio decorativo de cerâmica - NCM 6913.90.00; espelho - NCM 7009.92.00;
conjunto galheteiro - porta azeite / vinagre - NCM 7010.90.12; utensílio de
vidro para liquido de cozinhar - NCM 7010.90.12; copo de vidro - NCM
7013.37.00; kit de copos de vidro - NCM 7013.37.00; pote de cristal - NCM
7013.49.00; kit de potes de cristal - NCM 7013.49.00; kit de potes para sal e
pimenta de vidro - NCM 7013.49.00; pote de vidro - NCM 7013.49.00; kit de potes
de vidro - NCM 7013.49.00; porta jóias com espelho - NCM 7013.99.00; vaso
decorativo - NCM 7013.99.00; vaso portavela vidro - NCM 7013.99.00; conjunto de
parafusos com bucha - NCM 7318.15.00; travessa de inox - NCM 7323.93.00; bandeja
de inox - NCM 7323.93.00; prato de inox - NCM 7323.93.00; saladeira de inox -
NCM 7323.93.00; escorredor de inox - NCM 7323.93.00; descanso de utensílios de
inox - NCM 7323.93.00; coqueteleira inox - NCM 7323.93.00; canudo de inox com
escovinha para limpeza - NCM 7323.93.00; canudo de inox - NCM 7323.93.00; kit
de lixeira de aço inoxidável e escova sanitária em inox - NCM 7323.93.00;
lixeira inox com pedal - NCM 7323.93.00; espeto em aço inox para churrasco -
NCM 7323.93.00; lixeira de bancada embutir em aço inox - NCM 7323.93.00; panela
de aço - NCM 7323.94.00; frigideira de aço - NCM 7323.94.00; suporte de ferro e
plástico - NCM 7323.99.00; forma para torta - NCM 7323.99.00; lixeira inox com
plástico - NCM 7323.99.00; lixeira em ferro e plástico - NCM 7323.99.00; cuba
em aço inox espelhado - NCM 7324.10.00; cuba em aço inox polido - NCM
7324.10.00; tanque em aço inox espelhado - NCM 7324.10.00; tanque aço inox
acetinado - NCM 7324.10.00; saca rolha para vinho de metal - NCM 8205.51.00;
abridor de garrafa - NCM 8205.51.00; kit facas - NCM 8211.91.00; kit utensílios
de cozinha - NCM 8215.20.00; kit talheres diversos - NCM 8215.20.00; pegador
tipo pinça de inox - NCM 8215.99.10; kit garfos - NCM 8215.99.10; kit colheres
- NCM 8215.99.10; espeto para milho - NCM 8215.99.10 ; kit organizador de
escritório em alumínio - NCM 8304.00.00; utensílio decorativo de alumínio - NCM
8306.29.00; bomba de água periférica - NCM 8413.70.80; válvula click para
lavatório - NCM 8481.80.11; válvula para lavatório - NCM 8481.80.11; válvula de
escoamento em pvc - NCM 8481.80.11; válvula de escoamento em metal - NCM
8481.80.11; cadeira para escritório de madeira - NCM 9401.31.00; cadeira para
escritório - NCM 9401.39.00; estante organizadora em metal, do tipo utilizado
em cozinha - NCM 9403.20.10; estante organizadora em metal - NCM 9403.20.90;
mesa de jardim em madeira e rattan - NCM 9403.60.00; estante organizadora em
madeira - NCM 9403.60.00; estante organizadora plástico - NCM 9403.70.00;
cadeira em aço e rattan - NCM 9403.89.00; arandela tipo balizador para lâmpada
- NCM 9405.19.90; luminária de alumínio para spot de embutir - NCM 9405.19.90;
luminária de abs para spot de embutir - NCM 9405.19.90; refil para mop de
microfibra - NCM 9603.90.00; escova sanitária em metal - NCM 9603.90.00; escova
sanitária em polipropileno - NCM 9603.90.00; kit escova sanitária em
polipropileno - NCM 9603.90.00; escova sanitária com suporte em polipropileno -
NCM 9603.90.00; escova para manutenção de sapato de couro - NCM 9603.90.00; kit
escova para manutenção de sapato de couro - NCM 9603.90.00; escova sanitária em
abs - NCM 9603.90.00; refil para mop - NCM 9603.90.00; mop microfibra - NCM
9603.90.00; mop algodão - NCM 9603.90.00; escova sanitária de inox - NCM
9603.90.00; e kit com utensílios de limpeza - NCM 9603.90.00; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA