DECRETO Nº 58.535,
DE 29 DE ABRIL DE 2025.
(Vide errata no final do texto.)
Aloca, redenomina
e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398, de 23 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.410, de 24 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, os cargos em comissão e as funções
gratificadas, a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de
Gabinete, símbolo DAS-2;
II - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendente de Gestão Administrativa e Financeira, símbolo DAS-3;
III - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendente Jurídico, símbolo DAS-3;
IV - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Convênios, símbolo CAA-1;
V - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-1;
VI - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Compras, símbolo CAA-1;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
de Comunicação, símbolo CAA-1;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Gestão de Pessoas, símbolo CAA-1;
IX - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio, símbolo CAA-1;
X - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Gestão Financeira, símbolo CAA-1;
XI - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Gestão Administrativa, símbolo CAA-1;
XII - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Transportes, símbolo CAA-1;
XIII - 1 (um) cargo em comissão de
Assessor Técnico, símbolo CAA-1;
XIV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
Técnico, símbolo CAA-1;
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente
de Planejamento Estratégico e Convênios, símbolo FDA-1;
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de
Superintendente de Defesa e Inspeção Animal, símbolo FDA-1;
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de
Superintendente de Defesa e Inspeção Vegetal, símbolo FDA-1;
XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Produtos de Origem Animal e Vegetal, símbolo, FDA-2;
XIX - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Educação Sanitária, símbolo, FDA-2;
XX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente
de Sistemas Agropecuários, símbolo, FDA-2;
XXI - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Defesa Animal, símbolo, FDA-2;
XXII - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Inspeção Animal, símbolo, FDA-2;
XXIII - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Defesa Vegetal, símbolo, FDA-2;
XXIV - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Inspeção Vegetal, símbolo, FDA-2;
XXV - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Trânsito Animal e Vegetal, símbolo, FDA-2;
XXVI - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Registro e Cadastro, símbolo, FDA-2;
XXVII - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Ouvidoria, símbolo, FDA-2;
XXVIII - 1 (uma) Função Gratificada de
Gerente de Controle Interno, símbolo, FDA-2;
XXIX - 1 (uma) Função Gratificada de
Gestor da Unidade Regional Caruaru, símbolo, FDA-3;
XXX - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor
da Unidade Regional Garanhuns, símbolo, FDA-3;
XXXI - 1 (uma) Função Gratificada de
Gestor da Unidade Regional Ouricuri, símbolo, FDA-3;
XXXII - 1 (uma) Função Gratificada de
Gestor da Unidade Regional Palmares, símbolo, FDA-3;
XXXIII - 1 (uma) Função Gratificada de
Gestor da Unidade Regional Petrolina, símbolo, FDA-3;
XXXIV - 1 (uma) Função Gratificada de
Gestor da Unidade Regional Recife, símbolo, FDA-3;
XXXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor
da Unidade Regional Salgueiro, símbolo, FDA-3;
XXXVI - 1 (uma) Função Gratificada de
Gestor da Unidade Regional Sanharó, símbolo, FDA-3; e
XXXVII - 5 (cinco) Funções Gratificadas de
Supervisão - 2, símbolo FGS-2.
Art. 2º Ficam redenominados no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, os cargos em comissão, a seguir
especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor
de Defesa e Inspeção Animal, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor da
Unidade Regional Serra Talhada;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor
de Defesa e Inspeção Vegetal, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor da
Unidade Regional Sertânia; e
III - 1 (uma) Função Gratificada de
Diretor de Planejamento Estratégico e Convênios, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se Gestor da Unidade Regional Surubim.
Art. 3º Ficam transferidos do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão e a
função gratificada, a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
Técnico de Apoio à Procuradoria Geral do Estado, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Gestor Técnico;
II - 1 (um) cargo em comissão de Diretor
de Gestão Administrativa e Financeira, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor Técnico;
III - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador Estadual de Convênios, símbolo CAA-2, passando a denominar-se
Assessor;
IV - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador Estadual de Informática, símbolo CAA-2, passando a denominar-se
Assessor;
V - 1 (um) cargo em comissão de Auxiliar
Técnico, símbolo CAA-4, mantida a denominação; e
VI - 1 (uma) Função Gratificada de
Coordenador Estadual de Produtos de Origem Animal e Vegetal, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se Assessor.
Art. 4º Fica transferido do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO para o Quadro de Cargos Comissionados e
Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão
de Assessor de Comunicação, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente
Técnico, mantido o símbolo.
Art. 5° Os Regulamentos dos órgãos acima
mencionados, devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 9 de maio
de 2025, pág. 9, coluna 1.)
No
Decreto nº 58.535, de 29
de abril de 2025, que aloca, redenomina e transfere os cargos em comissão e
as funções gratificadas que indica:
ONDE
SE LÊ:
“Art.
2º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, os
cargos em comissão, a seguir especificados, mantidos os símbolos:”
LEIA-SE:
“Art.
2º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, as
funções gratificadas, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:”