DECRETO Nº 58.538,
DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Redenomina os
cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos
em comissão e as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os
símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Cessão de Pessoal, símbolo CAA-2, passando a denominar-se
Coordenador de Políticas Intersetoriais;
II - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Monitoramento e Dimensionamento de Pessoal, símbolo CAA-2,
passando a denominar-se Assessor Técnico de Gestão do Trabalho;
III - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Vigilância de Esquistossomose, Geohelmintíases e Leishmaniose
Visceral, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância das
Arboviroses;
IV - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador Técnico do Programa Mãe Coruja das GERES, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Coordenador Geral de Políticas Estratégicas para Pessoa com
Deficiência, TEA e outras Neurodiversidades;
V - 1 (uma) função gratificada de
Coordenador da Política de Pessoa com Deficiência, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se Coordenador Técnico do Programa Mãe Coruja das GERES;
VI - 1 (uma) função gratificada de
Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos de Caruaru, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância de Esquistossomose,
Geohelmintíases e Leishmaniose Visceral; e
VII - 1 (uma) função gratificada de
Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos do Recife, símbolo
FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Cessão de Pessoal.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de
Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA