Texto Original



DECRETO Nº 58.538, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Cessão de Pessoal, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Políticas Intersetoriais;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Monitoramento e Dimensionamento de Pessoal, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Gestão do Trabalho;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Vigilância de Esquistossomose, Geohelmintíases e Leishmaniose Visceral, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância das Arboviroses;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Técnico do Programa Mãe Coruja das GERES, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Geral de Políticas Estratégicas para Pessoa com Deficiência, TEA e outras Neurodiversidades;

 

V - 1 (uma) função gratificada de Coordenador da Política de Pessoa com Deficiência, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador Técnico do Programa Mãe Coruja das GERES;

 

VI - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos de Caruaru, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância de Esquistossomose, Geohelmintíases e Leishmaniose Visceral; e

 

VII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Médico do Serviço de Verificação de Óbitos do Recife, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Cessão de Pessoal.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.