Texto Original



DECRETO Nº 58.507, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria da Fazenda, atender à situação de excepcional interesse público.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda, para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 10 (dez) profissionais, para prestação de serviços em razão da necessidade de execução de projetos e obras de manutenção predial e elétrica no âmbito das unidades vinculadas à Secretaria da Fazenda em todo o Estado;

 

CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria da Fazenda, através da Deliberação Ad Referendum nº 021, de 26 de fevereiro de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 10 (dez) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria da Fazenda, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEFAZ.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

Funções

Quantitativo

Arquitetos

2

Engenheiro Civil

1

Engenheiro Orçamentista

1

Engenheiro Eletricista

1

Engenheiro Mecânico

1

Engenheiro de Segurança do Trabalho

1

Técnico em Edificações

1

Técnicos em Refrigeração

2

TOTAL:

10

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.