DECRETO Nº 58.507, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria da Fazenda,
atender à situação de excepcional interesse público.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria da Fazenda, para abertura de Seleção Pública
Simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 10 (dez)
profissionais, para prestação de serviços em razão da necessidade de execução
de projetos e obras de manutenção predial e elétrica no âmbito das unidades
vinculadas à Secretaria da Fazenda em todo o Estado;
CONSIDERANDO
que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria da Fazenda, através da Deliberação Ad
Referendum nº 021, de 26 de fevereiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação
temporária de 10 (dez) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da
Secretaria da Fazenda, atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso XII do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de
dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora
autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEFAZ.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
Funções
|
Quantitativo
|
Arquitetos
|
2
|
Engenheiro Civil
|
1
|
Engenheiro Orçamentista
|
1
|
Engenheiro Eletricista
|
1
|
Engenheiro Mecânico
|
1
|
Engenheiro de Segurança do Trabalho
|
1
|
Técnico em Edificações
|
1
|
Técnicos em Refrigeração
|
2
|
TOTAL:
|
10
|