Texto Original



DECRETO Nº 58.577, DE 8 DE MAIO DE 2025.

 

Dispõe sobre a transferência para filial da empresa ZANLORENZI BEBIDAS LTDA., do estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 54.577, de 13 de abril de 2023, à sua filial.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 143ª Reunião do referido Comitê, realizada em 24 de março de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido para a filial da empresa ZANLORENZI BEBIDAS LTDA., estabelecida no Loteamento Projeto Senador Nilo Coelho, Lote 842, Núcleo 11, Zona Rural, Petrolina/PE, com CNPJ nº 75.802.041/0014-15 e CACEPE nº 1042675-26, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 54.577, de 13 de abril de 2023, à filial da empresa, estabelecida na Avenida Governador Miguel Arraes de Alencar, nº 1380, Galpão 02, Ref. Mod. 13 a 16, Ponte dos Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho/PE, com CNPJ nº 75.802.041/0015-04 e CACEPE nº 1078206-09.

 

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o Decreto nº 54.577, de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

§ 1º A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 1999. (NR)

 

§ 2º O estímulo previsto no presente Decreto, de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 1999, fica transferido para a filial da empresa ZANLORENZI BEBIDAS LTDA., estabelecida no Loteamento Projeto Senador Nilo Coelho, Lote 842, Núcleo 11, Zona Rural, Petrolina/PE, com CNPJ nº 75.802.041/0014-15 e CACEPE nº 1042675-26. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.