DECRETO Nº 58.577, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a
transferência para filial da empresa ZANLORENZI BEBIDAS LTDA., do estímulo do
PRODEPE concedido pelo Decreto
nº 54.577, de 13 de abril de 2023, à sua filial.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e o Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 143ª Reunião do referido
Comitê, realizada em 24 de março de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a filial da
empresa ZANLORENZI BEBIDAS LTDA., estabelecida no Loteamento Projeto Senador
Nilo Coelho, Lote 842, Núcleo 11, Zona Rural, Petrolina/PE, com CNPJ nº 75.802.041/0014-15
e CACEPE nº 1042675-26, o incentivo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 54.577, de 13 de
abril de 2023, à filial da empresa, estabelecida na Avenida Governador
Miguel Arraes de Alencar, nº 1380, Galpão 02, Ref. Mod. 13 a 16, Ponte dos
Carvalhos, Cabo de Santo Agostinho/PE, com CNPJ nº 75.802.041/0015-04 e CACEPE
nº 1078206-09.
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º, o
Decreto nº 54.577, de 2023,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º
A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser
alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento
industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de
qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º
e 2º do art. 17 do Decreto
nº 21.959, de 1999. (NR)
§ 2º
O estímulo previsto no presente Decreto, de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 1999,
fica transferido para a filial da empresa ZANLORENZI BEBIDAS LTDA.,
estabelecida no Loteamento Projeto Senador Nilo Coelho, Lote 842, Núcleo 11,
Zona Rural, Petrolina/PE, com CNPJ nº 75.802.041/0014-15 e CACEPE nº
1042675-26. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese da Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo transferido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA