DECRETO Nº 58.592, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito
suplementar no valor de R$ 29.000,00 em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro
de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em
favor da Secretaria de Turismo e Lazer, crédito suplementar no valor de R$
29.000,00 (vinte e nove mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0500 - Recursos não vinculados de
Impostos”, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) especificados no
Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
KAYO
CESAR DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON
JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000 - SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
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00112 Secretaria de
Turismo e Lazer - Administração Direta
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Atividade:
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23.122.0450.4394 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Turismo e Lazer
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29.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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29.000,00
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TOTAL
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29.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000 - SECRETARIA DE
TURISMO E LAZER
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00112 Secretaria de
Turismo e Lazer - Administração Direta
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Projeto:
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23.695.0925.4142 -
Expansão e Qualificação de Equipamentos Turísticos
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29.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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29.000,00
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TOTAL
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29.000,00
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