DECRETO Nº 58.581, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaqueira, neste
Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Jaqueira, neste
Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que
trata o art. 1º destina-se à implantação de uma creche no Município de
Jaqueira, neste Estado.
Art. 3º O Estado de
Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a
competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu
patrimônio o bem desapropriado.
Art. 4º As despesas
decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do
Tesouro Estadual.
Art. 5º Pode ser invocado o
caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área
de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: Jaqueira - PE
Endereço: Rua Dionísio Pereira da Costa, s/n - Centro - Jaqueira -
PE
Área (m²): 1.241,28
Perímetro (m): 142,44
Limites e Confrontantes: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P1, de coordenadas N 9033752.1166m e E 192292.6074m; deste, segue
confrontando com o terreno vizinho, até o vértice P2 de coordenadas N
9033714.7660m e E 192310.9440m; deste, segue confrontando a Rua Dionísio
Pereira da Costa até o vértice P3 de coordenadas N 9033703.7093m e E
192281.6720m; deste, segue confrontando o terreno remanescente até o vértice P4
de coordenadas N 9033739.6599m e E 192265.2829m; deste segue confrontando as edificações
vizinhas até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
O levantamento foi realizado por levantamento topográfico, com
utilização de GPS geodésico
no modo RTK. Posicionamento em tempo real RTK (Real Time
Kinematic) refere-se a um posicionamento relativo em que as correções
calculadas para uma estação de referência conhecida são transmitidas para o
receptor móvel por meio de um link de rádio, permitindo assim o cálculo das
coordenadas da posição do receptor móvel. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao fuso 25, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.