DECRETO Nº 58.578, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Altera o Decreto nº 51.900, de 1º de
dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 17.488, de 25 de
novembro de 2021, que institui o Programa Investe Escola Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15-B do Decreto nº 51.900, de 1º de
dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
15-B. O montante máximo de recursos destináveis ao pagamento do programa no
Exercício de 2025 é de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA