Texto Original



DECRETO Nº 58.578, DE 8 DE MAIO DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei n° 17.488, de 25 de novembro de 2021, que institui o Programa Investe Escola Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 15-B do Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15-B. O montante máximo de recursos destináveis ao pagamento do programa no Exercício de 2025 é de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.