DECRETO Nº 58.612,
DE 13 DE MAIO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 7.100.000,00 em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Projetos
Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 7.100.000,00 (sete milhões e
cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
7.100.000,00 (sete milhões e cem mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LIRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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51000
- SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
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00140 Secretaria de
Projetos Estratégicos - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0550.4794 -
Implantação e Manutenção do Escritório de Projetos da SEPE
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7.100.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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7.100.000,00
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TOTAL
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7.100.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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51000
- SECRETARIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
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00140 Secretaria de
Projetos Estratégicos - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0450.2919 -
Gestão das Atividades da Secretaria de Projetos Estratégicos
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7.100.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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7.100.000,00
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TOTAL
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7.100.000,00
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