DECRETO Nº 58.616,
DE 13 DE MAIO DE 2025.
(Vide
errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 160.000,00 em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimento da Secretaria,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LIRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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31000 - SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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00120 Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
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Atividade:
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19.122.0507.4503 -
Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Ciência,
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160.000,00
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Tecnologia e Inovação
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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160.000,00
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TOTAL
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160.000,00
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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|
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FONTE
|
VALOR
|
31000 - SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
|
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|
|
00120 Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
|
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|
Projeto:
|
19.572.1090.4111 -
Criação e Consolidação de Programas de Aceleração e Avanço
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160.000,00
|
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|
Tecnológico de
Pernambuco
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4.4.90.00 - Investimentos
|
|
0500
|
160.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
160.000,00
|
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 4 de junho
de 2025, pág. 8, coluna 2.)
No Anexo II do Decreto nº 58.616, de 13 de
maio de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 160.000,00 em favor da Secretaria
de Ciência, Tecnologia e Inovação:
ONDE SE LÊ:
“ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
31000 - SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
|
|
|
|
00120 Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
19.572.1090.4111 -
Criação e Consolidação de Programas de Aceleração e Avanço
|
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160.000,00
|
|
|
Tecnológico de
Pernambuco
|
|
|
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
160.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
160.000,00
|
|
”
LEIA-SE:
“ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
31000 - SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
|
|
|
|
00120 Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
19.572.0487.4111 -
Criação e Consolidação de Programas de Aceleração e Avanço
|
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160.000,00
|
|
|
Tecnológico de
Pernambuco
|
|
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|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
160.000,00
|
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|
TOTAL
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|
160.000,00
|
|
”