Texto Original



DECRETO Nº 58.608, DE 13 DE MAIO DE 2025.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 23.494.782,12 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.494.782,12 (vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e doze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE”, no valor de R$ 23.494.782,12 (vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e doze centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LIRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes

 

2.709.635,60

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0569

2.709.635,60

 

Atividade:

12.362.0474.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral

 

20.785.146,52

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0569

20.785.146,52

 

 

 

TOTAL

 

23.494.782,12

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico

 

23.494.782,12

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0569

23.494.782,12

 

 

 

TOTAL

 

23.494.782,12

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 22 de maio de 2025, pág. 10, coluna 2.)

 

No art. 3º do Decreto nº 58.608, de 13 de maio de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 23.494.782,12 em favor da Secretaria de Educação e Esportes:

 

Onde se lê:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.”

 

Leia-se:

 

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.