DECRETO Nº 58.608, DE 13 DE MAIO DE 2025.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 23.494.782,12 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 23.494.782,12 (vinte e três
milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais
e doze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas
no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE”, no valor
de R$ 23.494.782,12 (vinte e três milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil,
setecentos e oitenta e dois reais e doze centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LIRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
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00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
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Atividade:
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12.122.0438.4385 -
Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
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2.709.635,60
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0569
|
2.709.635,60
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Atividade:
|
12.362.0474.4325 -
Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
|
|
20.785.146,52
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0569
|
20.785.146,52
|
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TOTAL
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23.494.782,12
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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FONTE
|
VALOR
|
14000
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
|
|
00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
|
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Projeto:
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12.368.0474.3314 -
Melhoria e Expansão do Ensino Básico
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23.494.782,12
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0569
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23.494.782,12
|
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TOTAL
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23.494.782,12
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de
22 de maio de 2025, pág. 10, coluna 2.)
No
art. 3º do Decreto nº
58.608, de 13 de maio de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 23.494.782,12 em favor da Secretaria de Educação e Esportes:
Onde
se lê:
“Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de abril de 2025.”
Leia-se:
“Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de maio de 2025.”