DECRETO Nº 58.630, DE 14 DE MAIO DE
2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 17.814.340,00
em favor da Secretaria de Educação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de
Educação, crédito suplementar no valor de R$ 17.814.340,00 (dezessete milhões,
oitocentos e catorze mil, trezentos e quarenta reais) destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências
de Impostos”, no valor de R$ 17.814.340,00 (dezessete milhões, oitocentos e
catorze mil, trezentos e quarenta reais), provenientes do Tesouro estadual e
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 14 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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00108 Secretaria de Educação - Administração
Direta
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Atividade:
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12.362.0474.2281 - Promoção do Intercâmbio
Internacional e a Capacitação de Alunos
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17.814.340,00
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em Língua Estrangeira
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
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0540
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17.814.340,00
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TOTAL
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17.814.340,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei
Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
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17.814.340,00
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências Correntes
|
17.814.340,00
|
|
1.7.5.0.00.0.0
|
Transferências de Outras Instituições
Públicas
|
17.814.340,00
|
|
1.7.5.1.00.0.0
|
Transferências de Recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
|
17.814.340,00
|
|
|
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB
|
|
|
1.7.5.1.50.0.0
|
Transferências de Recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
|
0,00
|
|
|
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB
|
|
|
1.7.5.1.50.0.1
|
Transferências de Recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
|
17.814.340,00
|
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|
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB - Principal
|
|
|
1.7.5.1.50.0.1
|
Transferências de Recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação
|
17.814.340,00
|
|
|
Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – FUNDEB - Principal
|
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