Texto Original



DECRETO Nº 58.630, DE 14 DE MAIO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 17.814.340,00 em favor da Secretaria de Educação.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 17.814.340,00 (dezessete milhões, oitocentos e catorze mil, trezentos e quarenta reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos”, no valor de R$ 17.814.340,00 (dezessete milhões, oitocentos e catorze mil, trezentos e quarenta reais), provenientes do Tesouro estadual e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

12.362.0474.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos

 

17.814.340,00

 

 

em Língua Estrangeira

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0540

17.814.340,00

 

 

 

TOTAL

 

17.814.340,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

17.814.340,00

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

17.814.340,00

 

1.7.5.0.00.0.0

Transferências de Outras Instituições Públicas

17.814.340,00

 

1.7.5.1.00.0.0

Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

17.814.340,00

 

 

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

 

 

1.7.5.1.50.0.0

Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

0,00

 

 

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

 

 

1.7.5.1.50.0.1

Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

17.814.340,00

 

 

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal

 

 

1.7.5.1.50.0.1

Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação

17.814.340,00

 

 

Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.