DECRETO Nº 58.639, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Aloca a função
gratificada que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.405, de 23 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocada no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Casa Militar, 1 (uma) Função
Gratificada de Assessor Especial de Controle Interno, símbolo FDA-2, criada
pela Lei nº 18.139, de 18
de janeiro de 2023.
Art. 2° O Regulamento da Casa Militar deve
ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA