Texto Original



DECRETO Nº 58.642, DE 15 DE MAIO DE 2025.

 

Dispõe sobre o valor do “Bônus Livro”, para o exercício de 2025, e altera o Decreto nº 56.274, de 14 de março de 2024, que regulamenta os procedimentos para a concessão do “Bônus Livro”, instituído pela Lei nº 18.410, de 22 de dezembro de 2023.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 18.410, de 22 de dezembro de 2023;

 

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 56.274, de 14 de março de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O valor do “Bônus Livro”, para o exercício de 2025, será correspondente a R$ 1.045, 60 (um mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos) para os professores e a R$ 522,80 (quinhentos e vinte e dois reais e oitenta centavos) para os demais servidores.

 

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 56.274, de 14 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º O “Bônus Livro” só terá validade no período de realização da(s) feira(s) de livros apoiada(s) ou realizada(s) pela Secretaria de Educação, com utilização limitada ao local da(s) feira(s), durante o período do evento, observado o disposto no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 18.410, de 2023.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 56.274, de 14 de março de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.